O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar apenas no ano que vem o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de unificar quatro ações que investigam supostas irregularidades na vitoriosa campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à Presidência da República, em 2018. Também ficou para 2021 a decisão sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Luciano Hang e de empresas que estão sendo investigadas por disparo de mensagens em massa.
O relator dessas ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu levar os pedidos do MP Eleitoral para o exame do plenário. Dessa forma, as decisões serão tomadas não individualmente por Salomão, mas pelos sete ministros que compõem o TSE.
Dentro do TSE, a avaliação é a de que a pauta das três sessões plenárias que ainda restam neste ano está congestionada – e deve privilegiar a análise de registros de candidatura de políticos que disputaram as eleições municipais de 2020. Com o início do recesso do Judiciário no dia 20 deste mês, não haveria mais tempo hábil para cuidar das ações que miram Bolsonaro e Mourão. As informações são do Estadão.
Na prática, o adiamento do desfecho das ações afasta a possibilidade de convocação de novas eleições diretas, em caso de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão. Como os processos serão analisados no momento em que Bolsonaro estiver na metade final do mandato, seriam convocadas novas eleições indiretas – ou seja, caberia ao Congresso escolher o sucessor do presidente -, caso o TSE decida cassar a chapa. O artigo 81 da Constituição prevê eleição pelos próprios parlamentares se o posto de chefe do Executivo ficar vago nos últimos dois anos do mandato.
Esse cenário, no entanto, é considerado pouco provável por integrantes do TSE, que avaliam que até o momento não há provas robustas contra o chefe do Executivo. No mesmo parecer enviado ao tribunal, em que pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de empresas, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, apontou que os elementos reunidos até agora não justificam a cassação de Bolsonaro e Mourão.
“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos ilícitos narrados, de modo a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta o pedido de cassação do diploma”, escreveu Góes, que considerou “esquálido” o conjunto de provas coletados até agora.
O TSE já cassou governadores, prefeitos, deputados (federais e estaduais) e vereadores, mas nunca um presidente da República. Em 2017, por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou cassar o mandato do então presidente Michel Temer (MDB) em uma apuração sobre eventual abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de Dilma Rousseff (PT), em 2014.
Das quatro ações contra Bolsonaro e Mourão que aguardam um desfecho no TSE, duas já foram liberadas para julgamento e outras duas ainda aguardam um eventual compartilhamento de provas do inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações foram apresentadas pelas coligações de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT), candidatos derrotados à Presidência da República em 2018.