Fim da gastança – Lei do teto de gastos começa a valer também para o poder Judiciário

Publicado em 11 de fevereiro de 2020
Gazeta do Povo
Só a Justiça Federal estourou em meio bilhão de reais o teto de gastos em 2019: rombo coberto com recursos do Tesouro.
Depois de anos gastando mais do que deveriam, o poder Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão de apertar o cinto. Acabou o período de transição à regra do teto de gastos e o Executivo não vai mais poder cobrir as despesas dos demais poderes que vierem a ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pelo teto. Somente o Executivo e o Legislativo não estouraram o teto nos últimos três anos.

O teto de gastos – criado pela emenda constitucional 95 – determina o limite máximo de despesas dos órgãos públicos federais. Pela regra do teto, as despesas de um ano podem crescer, no máximo, igual à inflação do ano anterior, medida pelo IPCA em 12 meses até junho. A regra começou a valer em 2017, mas só o Poder Executivo teve que cumprir integralmente até então.
No caso dos demais poderes – Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública – foi estabelecido um período de transição de três anos. Com isso, de 2017 a 2019, os órgãos que pertencem a esses poderes puderam gastar além do limite do estabelecido pelo teto, e o valor estourado foi bancado integralmente pelo Executivo, através do Tesouro Nacional.
Essa transição acabou a partir deste ano e não haverá mais compensações. Todos os órgãos federais terão de respeitar o teto e, em alguns casos, cortar despesas.
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