A ministra Laurita Vaz, do STJ, negou pedido de Beto Richa (PSDB) para suspender o processo que investiga desvio de dinheiro através de licitações do programa de recuperação de estradas “Patrulha do Campo”, em que são réus Beto Richa e mais 12 pessoas. Beto é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e foi apontado na denúncia do MP como principal destinatário de vantagens.
Laurita disse que: “O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias, em princípio, não evidenciadas no caso em apreço”.