Mudança em regras

Publicado em 22 de outubro de 2019

para geração de energia solar é retrocesso

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) classificou como um retrocesso a intenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de alterar as regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída, principalmente de energia solar. A consulta pública foi aberta no último dia 15 de outubro e a proposta prevê que os usuários de sistemas de geração distribuída passem a pagar pelo uso da rede de distribuição. Na prática, se as novas regras forem aprovadas, o usuário que entrar nesse tipo de consumo a partir de 2020 vai deixar de economizar de 30% a 60%.

 Para Rubens Bueno, a adoção de novas regras vai na contramão de uma política de incentivo ao uso de energias limpas e renováveis e atinge consumidores que apostaram em boas práticas, além de todo um mercado que ainda está se desenvolvendo no país.

 “O mercado não está maduro o suficiente para se alterar as regras de geração de energia solar. No Brasil, a energia solar representa apenas 0,18% do mercado. Internacionalmente, mudanças nas regras que incentivam esse setor só são feitas quando se alcança 5%. Qualquer alteração nesse momento diminuiria sensivelmente a atratividade de novos investimentos, já que o tempo para se recuperar o capital investido será muito maior”, afirmou o deputado.

Pela proposta colocada em debate pela Aneel, para quem já usa energia solar permanecem as regras atuais até 2030. Já quem aderir a esse tipo de consumo a partir das novas normas, que viriam em 2020, passará a pagar pelo uso da rede de distribuição. Hoje, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (GD) deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.

“Não vejo qualquer necessidade neste momento para a alteração das regras. No mundo inteiro se discute a ampliação dos investimentos em fontes limpas e baratas de energia. Tornar esse setor menos atrativo do ponto de vista financeiro causará um retrocesso em toda essa cadeia de suma importância para nosso futuro”, reforçou Rubens Bueno.

Segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em documentos publicados pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa nº 482/2012, a chamada “Alternativa 5”, tanto para geração distribuída remota quanto para a local, traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, além de favorecer os monopólios da distribuição de energia.

Confira a consulta púlbica: http://bit.ly/2BKIlWB

 

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