STF rejeita ajuda de Arlete Richa

Publicado em 17 de outubro de 2019

Não prosperou a iniciativa para assegurar a continuidade da aposentadoria de ex-governadores e viúvas. A ministra Rosa Weber, relatora da ação (ADI 4545) no STF, que pede a extinção da aposentadoria de ex-governadores do Paraná e pensões de viúvas, indeferiu o requerimento de dona Arlete Richa para ingressar na causa na condição de amicus curiae – figura prevista na legislação processual que confere a uma parte atuar como “amigo da corte”, isto é, para colaborar no julgamento.

Weber considerou que dona Arlete, por ser viúva do ex-governador José Richa, atuaria apenas “como terceira interessada e não como expert da questão” e que “as informações e/ou justificativas” que usou para fazer o pedido “não caracterizam dados técnicos e/ou relevantes que possam contribuir de maneira diferenciada e agregativa com a ampliação do debate sobre o problema jurídico.”
Mãe do ex-governador Beto Richa, dona Arlete manteve o direito de receber pensão mensal de R$ 30 mil desde que, em 2011, já nos primeiros meses da primeira gestão do filho à frente do Palácio Iguaçu, foi beneficiada por um parecer assinado pelo então procurador-geral do Estado Ivan Bonilha, logo depois nomeado conselheiro do Tribunal de Contas. Este parecer foi no sentido de manter as aposentadorias de todos os ex-governadores que tivessem exercido mandato antes da Constituição Federal de 1988 (caso de José Richa) ou de suas viúvas, mas extinguia o benefício pago aos governadores pós-Constituição.

Fábio Campana

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