O governador Beto Richa entrou com três habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo o trancamento da ação penal da Operação Patrulha em que figura como o principal dentre os seus dez réus. Sua defesa alegou que a delação premiada do empresário Tony Garcia não constituía prova suficiente para provocar a abertura da ação.
Os desembargadores da 2.ª Câmara Criminal, por unanimidade, até que concordaram com o argumento. De fato, delação por si só não serve como prova – mas eles entenderam que as investigações do Ministério Público Estadual, depoimentos de indiciados, outras mídias digitais e documentos fornecem os elementos necessários para o andamento normal do processo.
Não foi a primeira tentativa do ex-governador de anular a ação penal por falta de justa causa ou porque teve dificultado seu acesso a alguns conteúdos da investigação, o que impediria o exercício pleno de seu direito de defesa.
No início do mês, ele conseguiu que o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendesse provisoriamente todos os procedimentos da ação penal que tramita na 13.ª Vara Criminal de Curitiba. Gilmar, porém, antes de tomar uma decisão definitiva, preferiu ser devidamente informado pelo Tribunal de Justiça e pelo juiz da Vara sobre se eram mesmo verdadeiras as razões apresentadas pela defesa do ex-governador.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Xisto Pereira, e o juiz José Daniel Toaldo já deram resposta ao ministro Gilmar Mendes mostrando que a ação pode correr normalmente. Toaldo até enviou uma certidão assinada por advogado de Richa em que declara ter tirado cópia integral de todos documentos – incluindo conteúdo das delações – que compõem os autos.
do Contraponto