Deltan Dallagnol, pelo Twitter, rebateu a mais nova leva de vazamentos, onde, segundo o Intercept & Folha, Deltan buscava, por meios informais, a colaboração do auditor da Receita Federal, Roberto Leonel, para obter dados de movimentações financeiras de investigados pela Lava Jato.
De acordo com Deltan, a cooperação entre Receita e Ministério Público Federal se deu dentro das normas legais.
Leia as mensagens:
Mais acusações falsas contra a Lava Jato. A Receita passou informações para o MP na Lava Jato em 3 situações, sempre com amparo na lei:
1) Quando houve quebra de sigilo fiscal decidida por juiz
2) quando o MP requisitou informações fiscais, poder dado pela Lei Complementar 75/93 e reconhecido em atos e decisões da Administração Pública e do Judiciário
3) quando a Receita identificou indícios de crimes, em apuração de iniciativa própria ou a partir de informações recebidas do Ministério Público, de outros órgãos ou de cidadãos.
A Receita Federal tem liberdade de apurar ilícitos a partir de notícias que recebe e de comunicá-los ao MP.
Uma função central dos Escritórios de Pesquisa e Inteligência, como aquele que o auditor Roberto Leonel chefiava, é exatamente fazer pesquisa e investigação. A obrigatoriedade da comunicação dos indícios de crimes ao MP está prevista no art. 5º da Portaria 671/14.
Roberto Leonel, então membro da força-tarefa, é atualmente presidente do Coaf.