Conversas roubadas de Sergio Moro e Dallagnol

Publicado em 11 de junho de 2019

“não diferem daquelas que juízes têm normalmente com advogados,
delegados e procuradores em seus gabinetes”

Segundo reportagem de O Globo, para o procurador Marco Antônio Ferreira Lima, de São Paulo, as conversas roubadas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol “não diferem daquelas que juízes têm normalmente com advogados, delegados e procuradores em seus gabinetes”. E que, “Para qualquer tipo de nulidade tem que se demonstrar onde está o prejuízo. Onde estaria o prejuízo nessa conversa? Onde ela compromete a parcialidade do juiz? Onde contamina as outras provas?”

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Um comentário sobre “Conversas roubadas de Sergio Moro e Dallagnol

  1. O juiz dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes (Art. 254 do Código Penal).
    Decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta (Art. 564 do Código Penal).

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