A defesa de Beto Richa pediu o afastamento do juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Fischer, sob a alegação de que ele não tomou providências para conter vazamentos de informações para a imprensa e que algumas de suas decisões continham marcante viés político. Bateu na trave. O juiz Fischer se negou a declarar-se suspeito e vai continuar à frente da ação penal referente à Operação Rádio Patrulha que tem entre seus réus o ex-governador Beto Richa.
Fischer afirmou que “Há séculos superamos a ideia inquisitiva de processos secretos. Tal publicidade dos atos processuais é salutar para todos os jurisdicionados, que assim podem realizar o controle dos atos do Poder Judiciário. Ademais, a publicidade ganha especial importância no Direito Penal e no Direito Processual Penal, tendo em vista o interesse público envolvido e a função comunicativa das decisões criminais.”
O sigilo, segundo o juiz, “não era e nunca foi para proteger os interesses pessoais do réu Carlos Alberto Richa. O réu Carlos Alberto Richa não ostenta nenhuma qualidade que lhe garanta um direito ou um privilégio que não é conferido aos milhões de investigados neste país. Não há nenhuma norma dispondo que processos que envolvam ex-Governadores de Estado ou candidatos ao Senado Federal devem ser sigilosos. A regra, repito, é a publicidade do processo penal e, ainda que a sua defesa entenda diferente, deve-se atribuir ao réu CARLOS ALBERTO RICHA o mesmo tratamento conferido aos demais jurisdicionados.”
Fábio Campana