Cármen Lúcia anula decisão do TRT

Publicado em 28 de maio de 2019

que autorizava descontar imposto sindical

Cármen Lúcia anulou uma decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores.
O processo começou com uma ação de um sindicato de Caxias do Sul (RS) contra uma empresa da região, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.
A ministra lembrou que o STF já julgou constitucional a norma introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os empregadores possam descontar do contracheque o valor do imposto.

O Antagonista

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