Justiça considera Adélio Bispo inimputável

Publicado em 28 de maio de 2019

O juiz Bruno Savino considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e concluiu que ele sofre de uma doença mental chamada Transtorno Delirante Persistente, classificada pelo Código Internacional de Doenças, caracterizada pela “ocorrência de uma ideia delirante única ou de um conjunto de idéias delirantes aparentadas, em geral persistentes e que por vezes permanecem durante o resto da vida”.
A Organização Mundial de Saúde descreve o transtorno como “O conteúdo da ideia ou das ideias delirantes é muito variável. A presença de alucinações auditivas (vozes) manifestas e persistentes, de sintomas esquizofrênicos tais como idéias delirantes de influência e um embotamento nítido dos afetos, e a evidência clara de uma afecção cerebral, são incompatíveis com o diagnóstico. Entretanto, a presença de alucinações auditivas ocorrendo de modo irregular ou transitório, particularmente em pessoas de idade avançada, não elimina este diagnóstico, sob condição de que não se trate de alucinações tipicamente esquizofrênicas e de que elas não dominem o quadro clínico”.

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