Repercute nos meios políticos a decisão do presidente Bolsonaro de anistiar multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União de ontem , dia 17 e estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.
A anistia pode somar R$ 70 milhões devidos à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.
O trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos foi vetado.