O ministro Edson Fachin decidiu monocraticamente como pediram os advogados de Lula, sobre o julgamento do recurso do afastamento do impedimento à candidatura do petista, indeferida pelo TSE. Optou por não levar a plenário e rejeitou o pedido.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida.”
O PT entrou com recurso ontem à tarde (5) a Celso de Mello em mais uma tentativa de suspender a decisão do TSE. Segundo o Estadão, o ministro deve se declarar impedido para suspender o julgamento do TSE, porque um dos advogados de Lula já trabalhou em seu gabinete.