e agora o município poderá retomar serviços de água e esgoto
O ministro Sergio Kukina, do STJ, em decisão monocrática publicada hoje, negou recurso da Companhia de Saneamento do Paraná, mantendo-se portanto acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou nulo o aditivo que prorrogou o contrato entre a Sanepar e o município de Maringá.
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