Matrícula só com carteira

Publicado em 12 de junho de 2018

Governo sanciona projeto de Lei de Tião Medeiros
que obriga apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar

A governadora Cida Borghetti, sancionou o projeto de Lei de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB) que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos no ato de suas matrículas. A Lei vale para matrículas em escolas da rede pública ou particular que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A proposta tem como objetivo garantir o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e dar a máxima efetividade ao Programa de Imunização do Estado do Paraná.
“Com o projeto, queremos ampliar a obrigação dos pais com a vacinação, resguardando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes a uma qualidade de vida sadia. Visamos fortalecer a necessidade de vacinação, como por exemplo do HPV. Esta é uma vacina obrigatória e gratuita, porém com baixos índices de adesão”, explicou o deputado.
O texto determina que a carteira de vacinação deverá estar atualizada, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.
Segundo o projeto, será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 trinta dias pelo responsável sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Assessoria de Comunicação – deputado Tião Medeiros

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