Luiz Sérgio é reintegrado à Prefeitura

Publicado em 22 de fevereiro de 2018

A juíza substituta Josiane Pavelski Borges, da Comarca de Paranavaí, concedeu liminar e reintegrou o servidor Luis Sérgio de Oliveira, que havia sido demitido por decreto do prefeito KIQ, à Prefeitura Municipal. A informação é do advogado Antonio Marcos Solera. Na liminar, a magistrada lembra que a “imparcialidade é exigência que decorre do princípio da impessoalidade”. E avalia que o prefeito “não goza de isenção suficiente para julgar o processo administrativo” que culminou com a demissão de Luiz Sérgio, pois este caso foi motivo de inquérito na 8ª Subdivisão Policial, onde o agora prefeito, mas a época delegado de Polícia atuou, já possuindo “opinião formada sobre os fatos”, razão pela qual estaria impedido para tomar a decisão na sindicância.
Os autos que trata do assunto é o 0001969-03.2018.8.16.0130 em 22.02.2018.
Leia abaixo o trecho da decisão da juíza Josiane Borges.
A imparcialidade é exigência que decorre do princípio da
impessoalidade (art. 37, caput, CF/88) e do devido processo legal, (art. 5º inciso
LIV, CF/88). Portanto, autoridades e servidores impedidos ou suspeitos para exercerem suas atribuições, em virtude de apresentarem qualquer circunstância pessoal ou motivo que lhes retire a plena isenção para apreciar a responsabilidade disciplinar do servidor acusado, seja com a tendência de inocentar ou de culpar imotivadamente, não podem compor comissões processantes ou sindicantes, nem instaurar ou julgar processos administrativos punitivos ou sindicâncias. Na situação, merece credibilidade a alegação de que o Exmo. Sr. Prefeito não goza de isenção suficiente para julgar o processo administrativo contra o Impetrante, visto que tendo atuado no inquérito policial sobre os mesmos fatos, é possível que já possuísse opinião formada sobre os fatos, fazendo incidir o impedimento legal referido.
4. Posto isso, em homenagem aos princípios que regem a administração pública, especialmente o da impessoalidade, visando prevenir prejuízos de difícil reparação ao Impetrante, concedo a segurança pleiteada, em caráter liminar, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 18.599/2018 e determinar a imediata recondução do Impetrante ao cargo, com recebimento integral de seus proventos, até ulterior deliberação ou sentença final.
5. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, pessoalmente, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.

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