Juiz mantém decisão

Publicado em 07 de novembro de 2012

O site do TSE publicou ontem a decisão do juiz aos embargos de declaração impetrado pelo advogado da coligação Paranavaí Para Todos (César-Toshie), Marcos Solera, à sentença do juiz Foglia Júnior, sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), indeferida pelo magistrado. O juiz fez os esclarecimentos e manteve sua sentença pela improcedência dos pedidos.
Embargos de declaração é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz prolator de uma sentença que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, presente no julgado.
Na AIJE, os candidatos a prefeito César Alexandre (PT) e à vice, Toshie Yamakawa, acusavam, principalmente o prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB), de abuso de poder político e econômico. O juiz julgou o pedido improcedente e a assessoria jurídica do PT-PP interpôs o embargo
Eis os principais trechos da nova decisão:

No que se refere e à alegada utilização da rotulada “logomarca do Município” – “Paranavaí Um Novo Tempo”, nos programas eleitorais, a sentença assentou que:
“No mais, quanto à utilização do nome da coligação da eleição passada (2008), como slogan “Um Novo Tempo Paranavaí”, em placas, comunicações oficiais e patrimônio do município, o certo é que tal prática foi alvo de inquérito civil, instaurado pela Promotoria do Patrimônio Público, conforme comprovam os documentos de fls. 82/85, cuja recomendação pela cessação foi integralmente cumprida bem antes do início do período eleitoral referente à presente eleição – fls. 86/99 – não sendo possível estabelecer nenhuma influência no período eleitoral a favor ou em desfavor de qualquer candidato.” (sic. fls. 2.111 – volume 9).
Logo, ainda que em alguns programas eleitorais veiculados na TV, algumas vezes, os requeridos tenham usado frases similares, como “Paranavaí está vivendo um novo tempo” não se vislumbra nenhuma irregularidade, haja vista que, remarque-se, a recomendação do Ministério Público já havia sido cumprida bem antes do início do período eleitoral, não se estabelecendo qualquer influência concreta – ou mesmo presumida – a favor dos representados, decorrentes de tais referências. A propósito, as referidas notificações de multa a que se referem os autores/embargantes são – igualmente, anteriores à recomendação emanada pelo Ministério Público, pois, extraídas do próprio inquérito civil, conforme se infere da fl. 74.
Não visualizo, portanto, a prática de abuso do poder econômico ou de autoridade. Relacionarem-se frases divulgadas na campanha eleitoral com o slogan impessoal utilizado durante um determinado período pela administração do candidato, e daí concluírem a existência de desiquilíbrio eleitoral, afigura-se absolutamente implausível, de forma que a conduta em questão não configura a prática da conduta vedada prevista no inciso I do art. 73 da Lei das Eleições.
Quanto à viagem à Brasília, a sentença igualmente assentou:
“Ressalte-se, ademais, que as matérias publicadas às fls. 540 e 578, noticiam a viagem do prefeito Rogério Lorenzetti à Brasília e à Curitiba, para tratar de assuntos de interesse público do município. A primeira, participando de evento promovido pela Confederação Nacional dos Municípios e a segunda apresentando ao Governo do Estado uma pauta de reivindicações de interesse da cidade (instalação da sede da reitoria da Unespar em Paranavaí, elevação do Corpo de Bombeiros a um Subgrupamento independente, a recuperação de rodovias estaduais que dão acesso a Paranavaí, a construção de duas escolas municipais de tempo integral e o apoio a um plano, que está em gestão, de desenvolvimento regional, dentre outras). É natural que em tais viagens tenha o Senhor Prefeito sido acompanhado de assessores.” (sic. fls. 2.112 – vol. 9).
Acrescento, ademais, que não há abuso no fato de o candidato à reeleição apresentar, em sua propaganda eleitoral, as realizações de seu governo, já que esta ferramenta é inerente ao próprio debate desenvolvido em referida propaganda.
De forma que não vislumbro a ocorrência de abuso no fato consistente na utilização parcial de poucas imagens, em alguns programas eleitorais televisivos, extraídas de vídeos produzidos indiretamente pelo município, máxime, ainda, que tais vídeos já eram de domínio público, pois, antes divulgados no canal “youtube”.
A remessa de cópia dos autos à Promotoria do Patrimônio Público, igualmente, não se justifica à falta de indícios suficientes que denotem a prática de improbidade, sem olvidar, e em especial, que o próprio Ministério Público, como órgão dotado de unidade, pronunciou-se por duas vezes nos autos – e se pronunciará, ainda em sede recursal, caso haja recurso interposto – e até agora, em nenhuma delas acolheu tal pedido, sendo certo, ademais, que o própria parte autora poderá fazê-lo – estando os autos à disposição do próprio Ministério Público para as providências e pedidos que entender necessárias.
Por tais razões, dou provimento aos Declaratórios para o efeito de suprir as apontadas omissões, mantendo, outrossim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.

Agora só cabe recurso ao TRE, o que deve ser feito.

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5 comentários sobre “Juiz mantém decisão

  1. Com o indeferimento aos embargos impetrados pelo advogado da coligação PT/PP ficou a impressão, nítida, que o volume exagerado de páginas do processo com acusações contra Lorenzetti teve a intenção de dificultar sua avaliação pela Justiça antes do pleito, o que, na prática, causou prejuízo eleitoral a Rogério.
    Lamentável não existir uma punição para este tipo de “ação”.

    • Aprenda interpretar,(…)!
      O grande volume do processo significa PROVAS SUFICIENTES que só não enxerga QUEM NÃO QUER ENXERGAR!

      NOTA DO BLOG – A título de informação. O grande volume do processo deve-se ao fato de que a defesa também juntou quantia igual ou maior de documentos. Coisas de advogados!

  2. Só no Brasil mesmo heim! Perdeu e fica entrando com recursos. O leite ja era. Por que não faz como os Americanos? Perdeu? Liga, dá os parabéns ao vencedor e vai na imprensa e reconhece a vitória do ganhador. E tenho dito.

  3. Para informação da Senhora, com todo o respeito, antes mesmo do Rogério ganhar, eles ja tinham entrado em recursos muitos antes das eleições. Acontece que a noticia ocorreu só agora.

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