Yamakawa não reverte rejeição de contas

Publicado em 09 de março de 2017

Informação publicada no Blog do Praxedes dá conta de que o ex-prefeito Maurício Yamakawa (PP) não conseguiu reverter a condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que manteve como a irregular as contas de 2008. A Corte constatou falta de repasses da contribuição patronal à Previdência Social e também despesas com publicidade indevida no último ano de sua gestão.
Com relação às despesas com publicidade em ano de eleições, o ex-prefeito não provou que a aplicação se tratava de material institucional e legal publicado pelo município.
A decisão do TCE segue agora para o Plenário da Câmara Municipal de Paranavaí a quem cabe acatar ou não o parecer do TCE, no caso pela rejeição das contas. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Alda - 391x69

7 comentários sobre “Yamakawa não reverte rejeição de contas

  1. Passara-se quase uma década para chegar a conclusão óbvia de que as contas desse ex-prefeito está irregular.
    Bom… antes tarde do que nunca.

    Mas o que não dá para entender é que se o TCE-PR (APÓS UMA DÉCADA DE RECURSOS E CONTRADITÓRIOS) desaprovou as contas, por que caberá a câmara de vereadores julgar se ela realmente está IRREGULAR.

    A conclusão é: Qual a serventia de um Tribunal de Contas (que consome rios de dinheiro para sua manutenção) se uma câmara de vereadores (que possui menos conhecimento e possivelmente diversos tipos de interesses) tem o poder de contradizer todo “o devido processo legal”, processo minucioso e moroso amparado por leis rigorosas?

    Senhores vereadores: Chegou a hora da verdade!

    • Indignado não misture as pessoas nem mesmo o conhecimento de cada uma. Conheço bem esse caso. grande abraço. Aldrey Azevedo

      • Nobre edil anônimo

        Digo que deixar de generalizar políticos e instituições públicas é uma tarefa muito complexa, muito mais do que averiguar possíveis irregularidades nas contas de uma prefeitura.

        Há tanta falcatrua em nosso cenário político e quase nada de honestidade/seriedade que tornou-se impossível separar o joio do trigo.

        Mas caso você seja realmente o edil declarado anteriormente, talvez terá a chance de mostrar seus conhecimentos como também as diferenças (qualidades) quase extintas nesse país.

        Lembre-se: O TCE desaprovou as contas!

        • Caro indignado sou eu sim Aldrey Azevedo. Na hora de preencher os dados esqueci de colocar meu nome no campo do email. Quanto a conhecimento do tema tenho totalmente. da mesma forma conheço um pouco da legislação. caso se recorde ano passado quando me manifestei sobre essa assunto disse que tanto o parecer da CCJ quanto da comissão de finanças foi pela manutenção da reprovação. De outro giro somente meu voto não é suficiente mas independente disso mantenho minha posição pois não tenho interesse algum como asseverado por você. grande abraço. Aldrey Azevedo.

          • Aldrey Azevedo

            Com muita surpresa leio o seu comentário. Não é comum um vereador ocupar esse conceituado espaço. Talvez por preferirem transmissão via rádio. (essa deixa foi só pra descontrair um pouco)

            Quanto a sua postura na câmara posso afirmar que você não é “mais do mesmo”. Costumo acompanhar o posicionamento de todos. Espero vê-lo ainda mais atuante.

            Grande abraço!

    • Indignado, acerca da “serventia” do TCE-PR frente à Câmara Municipal vamos esclarecer alguns pontos básicos para lhe ajudar a entender a questão do MY: – primeiro, o TCE é órgão técnico para apreciar e emitir parecer sobre as contas dos agentes públicos, sejam eles prefeitos, governadores, etc, enquanto que a Câmara Municipal é órgão político, e daí não tem competência legal para examinar TECNICAMENTE as contas do prefeito. Segundo, justamente por isso, constitucionalmente o TCE é órgão AUXILIAR das atividades fiscalizadoras das Câmaras Municipais; a situação em resumo se assemelha quase que a um inquérito policial: a polícia (TCE) faz a coleta das provas, toma depoimentos, etc, e depois, elaborando um relatório (parecer), o remete com o material para o juiz (Câmara Municipal), que é quem julgará o assunto. Terceiro, no entanto, só o TCE tem competência legal para impor sanção administrativa contra o agente investigado e condenado, no caso o MY (por exemplo, fazer ressarcir o prejuízo comprovado com o dinheiro público), enquanto que a Câmara Municipal não pode fazer isso; seu julgamento quanto ao MY é unicamente político! Entendeu agora a ‘serventia’ do TCE-PR?

      Apesar disso, sabia você que as contas do município ficam a cada ano durante sessenta dias na Câmara Municipal à sua disposição ou de qualquer outro contribuinte para que a examine e daí possa questioná-la pelos meios legais?

      Pois é; está previsto na Constituição Estadual, no § 3º do art. 18. Mas infelizmente o munícipe fica acomodado e só aparece revoltado quando a canoa já está na beira da cachoeira… Aí será tarde demais!

  2. Senhor Arquimedes

    Vejo que possui um certo conhecimento. Mas é lamentável não possuir sabedoria para utilizá-lo.

    Essa definição de atribuições das instituições mencionadas (TCE e Câmara) nos remete a velha e podre cultura política desse país:
    Vícios políticos x Princípios Constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    E quanto a sugestão descabida de um munícipe averiguar as contas do município a cada sessenta dias, desconfio que, apesar da sua tentativa de demonstrar conhecimento, nem mesmo você teria capacidade de encontrar irregularidades a partir de um balanço de contas públicas. Ou teria coragem de dizer que sim?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.