A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP) está organizando os empresários do regime do Simples Nacional e que estão sendo impactados pelo decreto que instituiu pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados, para impetrar mandado de segurança visando suspender este pagamento. “Se a empresa está no Simples, ela não paga mais nada do que está previsto neste regime fiscal. Isto está na lei e um decreto não pode obrigar este recolhimento. Este decreto configura prepotência de autoridade”, explica o assessor jurídico da ACIAP, advogado João Egídio.
Segundo a Associação, a idéia é reunir os empresários interessados e organizar um grupo para ratear as despesas da ação. A ação será proposta através de advogados terceirizados. A entidade está oferecendo este serviço apenas às empresas associadas. As empresas interessadas em fazer a adesão na ação coletiva devem entrar em contato com a ACIAP 3421-5400 até o dia 6 de fevereiro.
A Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT) entrou com ação neste sentido e já obteve ganho de causa em primeira instância, com a suspensão dos pagamentos para as empresas que participaram do processo.
MANDADO DE SEGURANÇA – João Egídio diz que o decreto 442/2015, que trata do assunto é inconstitucional, porque as empresas optantes pelo Simples Nacional já pagam este imposto no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na avaliação do assessor jurídico da ACIAP, a suspensão do pagamento é o primeiro passo para depois o decreto ser declarado inconstitucional. “O que as empresas do Simples têm que pagar já está no DAS. Esses 4% de ICMS para operações realizadas com outros estados fere a Constituição”, diz Egídio.
Onde estão a maçonaria e os vereadores do “chega de impostos”? Será que trata-se de um imposto insignificante, pois é cobrado do setor produtivo?
E se a cobrança é ilegal, por que apenas aqueles que entrarem com ação serão beneficiados?
Por indicação do vice-Presidente da OAB-PR, Cássio Lisandro Telles, já existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN 5425) com pedido de concessão de medida cautelar ajuizada em 1º.12.2015 pelo CONSELHO FEDERAL DA OAB (Brasília) contra ato (Decreto nº 442, de 06.02.2015) do Governador do Estado do Paraná, e também uma MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5425).
A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO PARANÁ – FACIAP, também entrou em 16.12.2015 no processo como ‘amicus curiae’ (“amigo da Corte”, ou seja, para auxiliar o STF no que for preciso na ação), assim como a FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO PARANA – FIEP em 22.12.2015, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DO PARANÁ – SESCAP/PR, a FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FECOPAR, juntas, em 15.02.2016, e também a ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DOS MICROEPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA – MICROTIBA ,em 25.02.2016.
Em 25.01.2016 o Governador prestou no processo as informações (contestação) solicitadas pelo STF.
O relator no STF é o Ministro Roberto Barroso, e o processo está concluso à sua disposição desde 15.06.2016 para apreciação, e sua decisão terá efeito direto sobre qualquer outra ação no mesmo sentido ajuizada no período.