Juiz manda retirar texto contra Caique

Publicado em 20 de agosto de 2016

Matéria restaurada com base e
m decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Caique afirma que a matéria teve “o propósito de atingir a [sua] honra”
e aponta ligação com interesses de Maurício Yamakawa

O Juiz Eleitoral José Foglia Junior, acaba de deferir liminar determinando a retirada imediata do texto publicado por André Almenara em seu perfil no Facebook contra o candidato a prefeito de Paranavaí, o delegado de polícia civil licenciado, Carlos Henrique Rossato (Caique).
Na entrevista que publicamos ontem, Rossato afirmava: “Já identificamos as pessoas e já sabemos que existe um viés político por trás de tudo, com ligação forte com gente de Paranavaí”.
No pedido liminar o delegado Caique foi específico e apontou uma ligação entre a matéria, classificada como difamatória, e “com o propósito de atingir a [sua] honra”, com interesses do pré-candidato a prefeito Maurício Yamakawa.
Na decisão liminar o Juiz cita ser: “(…) evidente que a referida matéria, divulgada em 17.08.2016 – um dia após o início do prazo da propaganda eleitoral – com a foto em destaque da pessoa do representante – à frente do brasão da polícia civil do Paraná e da expressão “SERVIR E PROTEGER”, tem o escopo de depreciar a imagem e atingir a honra do representante, ao induzir ser responsável maior pelos fatos narrados, onde duas pessoas acabaram feridas, sem que não se tem notícia alguma que o representante tenha sido responsabilizado civil ou criminalmente pela ação. (…).”
Caso não atenda de imediato à determinação judicial, André Almenara poderá sofrer as consequências: de início, multa de R$ 5 mil, sob pena de incidir em “crime de desobediência”, com detenção, de quinze dias a seis meses, e multa (Código Penal, art. 330).
Acompanhe o caso:
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