Em cumprimento à legislação, durante o período eleitoral só aceitaremos postagens e comentários identificados com nome do autor e e-mail.
Como alerta o jornalista Benedito Praxedes, a Lei é rígida e as consequências podem ser duras, tanto para os responsáveis pela publicação, como para seus autores.
Pedimos e agradecemos a colaboração de todos.
Vejam o que diz o artigo 24 da Resolução Nº 23.457:Art. 24. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos arts. 58, § 3º, inciso IV, alíneas a, b e c, e 58-A da Lei nº 9.504/1997, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D, caput).
§ 1º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D, § 2º).
§ 2º Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D, § 3º).
Dura lex, sed lex
Quem agora escrever e não ler
Ainda que use no cabelo gumex
Mesmo assim o pau vai comer
Dura lex, sed lex
Portanto, cuidado no que diz
E nem fale em sítio ou triplex
Que envém lá o capa-preta, o Juiz
Dura lex, sed lex
Tá avisado, e depois não chore
Nem segurando vela em pirex,
Porque você irá virar folclore
Enfim, dura lex, sed lex
“A lei é dura, mas é a lei”
Descuido não se cola com durex;
Depois não diga que não avisei.