Transporte coletivo: Nota de Esclarecimento

Publicado em 02 de agosto de 2016

Tendo em vista a informação veiculada por alguns órgãos de imprensa de que a Câmara Municipal de Paranavaí suspendeu o reajuste dos preços das passagens de transporte coletivo urbano, a Administração Municipal esclarece o que se segue:
A) O reajuste tarifário só foi concedido após análise criteriosa da planilha de custos apresentada pela empresa, atendendo-se rigorosamente os requisitos legais, com participação ampla do Conselho de Fiscalização das Concessionárias de Transporte Coletivo e manifestação favorável do Conselho de Usuários do serviço. B) A não concessão do reajuste implicaria em que os cofres municipais teriam que cobrir o déficit decorrente do serviço, o que, na prática, significaria que o serviço seria subsidiado por toda a população, inclusive aquela que não utiliza o transporte coletivo.
C) O reajuste da tarifa de transporte coletivo é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não estando sujeito à suspensão de seus efeitos por ato do Poder Legislativo. Assim, o Decreto Municipal que autorizou o reajuste tarifário continua em vigor.
D) O direito ao reajuste anual da tarifa de transporte coletivo está definido em contrato, segundo critérios objetivos previamente estabelecidos.
E) Em respeito à Constituição e às Leis, é obrigação do Poder Executivo cumprir as leis e os contratos regularmente firmados em nome do Município de Paranavaí, sob pena de gerar um passivo judicial, em prejuízo do erário público.
F) Após a publicação do Decreto Legislativo na imprensa oficial, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências judiciais cabíveis, visando a cassação do ato ilegal praticado pela Câmara Municipal de Paranavaí.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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2 comentários sobre “Transporte coletivo: Nota de Esclarecimento

  1. Gosto de ver briga de cachorro grande. Tô na arquibancada, só esperando o pega começar, e apesar dos pesares aposto na Câmara nessa parada. Vereadores, não me decepcionem por favor.

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