Paulo Bernardo: prisão preventiva só “aos pobres”

Publicado em 30 de junho de 2016

O tratamento diferenciado de Dias Toffoli a Paulo Bernardo provocou indignação.
Antes, contemplado com medidas cautelares suaves, como comparecimento quinzenal, proibição de contato com investigados, suspensão de exercício de cargo público e retenção do passaporte, sem tornozeleira eletrônica.
Ontem mandou Paulo Barnardo.
Em seu despacho sobre a libertação de nove dos 11 presos da Operação Custo Brasil o juiz Paulo Bueno de Azevedo, “respeitosamente” mostrou sua indignação. Que discorda da decisão de Dias Toffoli, embora seja obrigado a acatá-la.
Nas entrelinhas o magistrado afirma que a prisão preventiva só será aplicada “aos pobres”.“Obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia de dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora.”
Segundo o juiz, na “doutrina” de Dias Toffoli a prisão preventiva só seria aplicável em caso de “crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres”.
“Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial.”
Íntegra do despacho do juiz Paulo Bueno de Azevedo

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