Ao negar o mandado de segurança protocolado ontem para suspender o impeachment de Dilma Rousseff, sob alegação de desvio de finalidade do ato de abertura do processo na Câmara por Eduardo Cunha, Teori Zavascki liquida com todas as tentativas de José Eduardo Cardozo de judicializar o impeachment.
“Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos da acusação”.
“O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que assume o papel de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo STF”.