Padre Adão no PSD

Publicado em 29 de abril de 2016

Padre AdãoO padre Adão Martins, conhecido na cidade pelas suas obras de atendimento a jovens viciados em drogas químicas e pela promoção anual do Éfeta, está filiado PSD e sua filiação aconteceu dentro do prazo para disputar as eleições deste ano. Façanha do casal Jeanne/Teruo Kato.
Padre Adão diz a interlocutores que não pretende se envolver com a política, mas como levantou o jornalista Benedito Praxedes em seu Blog, então por que se filiou a partido político?

Alda - 391x69

6 comentários sobre “Padre Adão no PSD

  1. Esse padre é bom no que faz, quem sabe não convence algunssssss a amar a Deus sobre todas as coisas e o próximo como a si mesmo.

  2. Ex funcionário embora não sendo católico tenho que discorda de sua opinião certo ? Temos que ter em toda área política pessoas que tem conhecimento e temos de Deus correto ?

  3. Padre exercendo ativamente a função eclesiástica na área de uma diocese do interior e se filiando a determinado partido político por indicação/abonação de outro político ou casal de políticos já tradicionais, e isto justamente em proximidade de período de eleições municipais, revela a meu ver nessa atitude tanta lisura e idoneidade quanto um Promotor de Justiça que se aventurasse a advogar na própria comarca, nas delegacias de polícia, após os horários de expedientes forenses, pretendendo com isso visibilidade para, ao tempo próprio, se desincompatibilizar da função para concorrer a uma cadeira no legislativo ou no executivo. É uma lástima que no corpo social da Igreja ainda haja pessoa com tanta ingenuidade.

    Ou será que esse clérigo tomou a iniciativa pessoal sob autorização do Bispo Dom Geremias, que agora deva estar achando que a Igreja católica local precise ter posição político-partidária? Sei não, mas é estranho.

    Vejam a vedação para isso como está textualmente o Código de Direito Canônico, que pode ser encontrado na biblioteca virtual do Vaticano:

    “Cân. 286 – Proíbe-se aos clérigos que, sem licença da legítima autoridade eclesiástica, exerçam, por si ou por outrem, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio.

    Cân. 287 – § 2. Não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.”

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