Prestação de contas incomoda vereadores

Publicado em 22 de abril de 2016

O Tribunal de Contas (TC) do Paraná está pressionando as câmaras municipais a apreciarem as prestações de contas das prefeituras – matéria que é jogada para o segundo ou terceiro plano nos legislativos. Em Paranavaí existem algumas prestações de contas que já receberam parecer do TC, mas ainda não foi a plenário.
Entre as prestações de contas têm pelo menos uma, que seria do ex-prefeito Maurício Yamakawa (PP), que o TC recomenda a rejeição. E isto estaria tirando o sono dos vereadores, que não estariam dispostos a votar a matéria agora. Acatar o parecer do Tribunal rejeitando as contas de Yamakawa seria condená-lo definitivamente a inelegibilidade; rejeitar o parecer do TC seria desgastante para os próprios vereadores. O que fazer?

Alda - 391x69

Um comentário sobre “Prestação de contas incomoda vereadores

  1. Taturana, acho que os atuais edis estão brincando com fogo. Olha só onde está o rastilho de pólvora à espera do palitinho aceso.

    Não é porque a Lei Orgânica do Município (LOM) diz que “as contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte” (art. 98, § único) e que o prazo para isso (sessenta dias – CF/88, art. 31, § 3º) já tenha se esgotado para que qualquer contribuinte pudesse examiná-lo e se manifestasse, e nem é também pelo fato de que o parecer prévio do TCE-PR sobre a prestação de contas desaprovada do governo municipal de MY só poderá deixar de prevalecer se houver voto contrário de 2/3 dos vereadores que então eles – como devem estar equivocadamente achando – poderão empurrar com a barriga o problema para a próxima legislatura. Enganam-se redondamente os que pensam assim.

    Por isso não será de se abismar se os atuais edis não forem surpreendidos a qualquer hora dessas por uma iniciativa do MP de Contas do Estado (MPC-PR), viu? É que a Constituição Federal (art. 31, § 2º) e a Constituição Estadual (art. 18, § 1º) estão acima da LOM. Parece coisa trivial, e é mesmo, mas a gente nota que muitos edis não se tocam quanto a isso, e aí acham que pelo mandato que tem podem tudo. Não podem não! Apesar de legisladores que são, parece que os vereadores não se deram conta de que podem ser responsabilizados até mesmo criminalmente por isso pelo MP.

    Portanto, só lhes restam dois passos a serem percorridos para poderem dormir tranquilamente: primeiro, IMEDIATAMENTE deliberar sobre o parecer prévio negativo do TCE-PR àquela prestação de contas de MY e, por 2/3 dos vereadores; e em segundo lugar, acatarem o parecer prévio do TCE-PR ou rejeitá-lo sem temor algum, sobretudo porque neste caso a última palavra, a final e definitiva, é da Câmara Municipal.

    Porém, mesmo assim a Câmara Municipal precisará dar sua palavra final respeitando o princípio constitucional do devido processo legal, inclusive oportunizando ao MY – já que o parecer é de seu integral conhecimento – exercer a defesa e o contraditório; é melhor sobrar oportunidade de defesa do que faltar.

    Por fim digo: a meu ver, olharem os vereadores para a ‘tarefa’ apenas com os olhos político-eleitoreiros da atual circunstância (porvindoura eleição municipal) é o mesmo que dormir com a cabeça no rumo de uma espingarda de cano duplo engatilhada; haverá mais chance de se ter uma tragédia do que o contrário… É o que a inteligência e a razão recomendam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.