Tribunal de Justiça do PR aprova pagamento de perito aos carentes

Publicado em 19 de abril de 2016

Atendendo a Resolução 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão do dia 11.04.2016 o Órgão Especial do TJPR, destinando parte de seu orçamento, aprovou a proposta de Resolução que regulamentará, e a presidência do Tribunal fixar-lhe-á os critérios, para o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em primeiro e segundo graus de jurisdição do Estado do Paraná, em favor de TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo, para os quais a Constituição Federal garante o amplo acesso à justiça e isenta-os dessa obrigação (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV).

O pagamento das perícias será determinado após requisição expedida pelo Juiz da causa ao Tribunal, obedecida a ordem cronológica de sua apresentação. A Resolução entrará em vigor no prazo de noventa (90) dias após sua publicação, que ainda não ocorreu.
por Zé Roberto Balestra
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