Portadores de transtorno mental têm direito a transporte gratuíto

Publicado em 19 de fevereiro de 2016

Já está em vigência a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo de Paranavaí para pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo e, quando necessário, ao acompanhante.
A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado que indeferiu o pedido cautelar da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Rogério Lorenzetti.
O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Paraná já haviam se manifestado pelo indeferimento da liminar e pela improcedência da ação por entender que trata-se de regulamentação do transporte público, e que serviços de natureza pública não são matérias privativas do Executivo.
O julgamento dos desembargadores do TJ do pedido cautelar solicitado pela Administração Municipal foi unânime em favor do Legislativo.
Criado pela Lei Municipal nº 4.307/2014, de 20 de dezembro de 2014, de iniciativa do vereador Aldrey Azevedo (DEM), promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Mohamad Smaili, o benefício visa garantir o direito de ir e vir das pessoas com mobilidade reduzida. “É essencial promover as pessoas desprovidas de recursos, uma vida mais digna e humana. Precisamos dar condições para que elas tenham como realizar estes tratamentos”, argumentou Aldrey.
Os vereadores aprovaram no dia 13 de outubro de 2014 o Projeto de Lei nº 099/2014, que estendia o benefício aos portadores de doenças mentais em tratamento contínuo, e encaminharam ao Executivo.
Após analisar a proposição, Lorenzetti entendeu que se tratava de vício de inconstitucionalidade, ou seja, não era competência do Legislativo, e encaminhou resposta no dia 04 de novembro, vetando-o integralmente.
Os vereadores derrubaram o veto em 8 de dezembro e após vencido o prazo para sanção do prefeito, Mohamad promulgou a lei.
Não concordando com a lei, Lorenzetti ajuizou ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, que foi indeferida pelo TJ.
Agora, o processo continua em trâmite para ser julgado o mérito da ação, ou seja, se é constitucional ou não. (Com Assessoria de Imprensa da CMP)

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Um comentário sobre “Portadores de transtorno mental têm direito a transporte gratuíto

  1. Interessante! Até agora ninguém se manifestou quanto ao procedimento do prefeito Rogerio em ajuizar ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar por discordar da lei promulgada pelo Legislativo, cujo projeto foi de iniciativa do vereador Aldrey Azevedo, que garante a gratuidade no transporte coletivo de Paranavaí para portadores com transtorno mental em tratamento contínuo e, quando necessário, ao acompanhante.
    Entendo, embora leigo, que é uma lei de cunho social e não eleitoreira, por que o seu objetivo é beneficiar pessoas desprovidas de recursos para que possam se locomover quando em tratamento médico. Promover a saúde para a população é de responsabilidade da administração pública, portanto, o mínimo de sensibilidade do gestor seria abraçar igualmente a causa e não se preocupar com os gastos insignificantes de transporte, diante de um quadro clinico possivelmente irreversível para o portador, o qual merece toda a atenção do órgão público para que tenha um tratamento adequado e condições de fazê-lo. É a minha opinião, quanto a sua gostaria de lê-la.

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