Péssimo exemplo

Publicado em 11 de fevereiro de 2016

Vejam de onde vem o péssimo exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pediu para a Assembleia Legislativa revogue inciso do Código de Organização e Divisão Judiciárias, que prevê pena de suspensão aos auxiliares da Justiça que receberem propina e comissões de qualquer natureza e razão do função.Tribunal by Verdelírio Barbosa in ‘Rigon – Opinião & Notícias

NOTA DO BLOG
A crítica de Verdelírio Barbosa se faz clara a partir do título.
Em visita ao ‘Rigon” encontramos um pitaco interessante que oferece um pouco mais mais de claridade ao assunto.

Veja o que diz o comentarista Zé Roberto:
Rigon, com todo o respeito, o Verdelírio Barbosa que me desculpe, mas a nota lembra aqueles ‘viadutos-sacis’ que temos em Maringá; tá faltando uma perna na noticia.
É que, ao divulgar o pedido do TJPR à ALEP, a meu ver, o jornalista tem obrigação de apresentar aos leitores a razão ou razões que levaram o tribunal a fazê-lo, ajudando o leitor a complementar seu entendimento, e quiçá, seu julgamento pessoal sobre o fato.
Quem lê o artigo 163 do CODJ, que trata do assunto de “suspensão” em seu inciso IV, letra “e”, e o confronta com a eventual natureza da nota do pedido do tribunal, logo, irá no mínimo imaginar positivamente e harmonizar que a intenção do pedido provavelmente não seja mais a de “pena de suspensão aos auxiliares da Justiça que receberem propina e comissões de qualquer natureza e razão do função.”, mas sim de tornar mais severa a pena, isto é, dar DEMISSÃO aos que se enquadrarem na hipótese.
Embora eu não seja advogado do tribunal, porém, como naquele site da ALEP – ruim pra caramba! – não me foi possível encontrar a íntegra do tal pedido do TJPR, fico cá com meu pensamento positivo de que, ao contrário do título da matéria dada por Verdelírio, o tribunal não esteja dando péssimo exemplo algum. Esperemos então, até que conheçamos o real teor do pedido do tribuna a ser divulgado ou pelo próprio ou pela ALEP.

Alda - 391x69

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