Somente alguns partidos deram a devida atenção à uma normativa do Tribunal Superior Eleitoral, editada em dezembro de 2015 que estabelece a obrigatoriedade de registrar, naquele Órgão, os diretórios municipais de cada legenda.
A distração pode deixar potenciais e preferenciais candidatos a prefeito e a vereador, fora do páreo de 2016.