Acessibilidade: a polêmica está de volta

Publicado em 02 de fevereiro de 2016

A considerar a “chiadeira” provocada desde que foi sancionada e republicada, as alterações da Lei 09/2008, que dita as regras do Código de Obras de Paranavaí, criou mais desconforto que resoluções práticas ou soluções exequíveis.
A partir de hoje a fiscalização retomou as vistorias e, de acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Sedur, Éder Mendonça, “Aqueles que não estiverem cumprindo as normas de acessibilidade, serão notificados e terão então este novo prazo de 180 dias para se adequar. Quem não regularizar a situação no prazo, corre o risco de ter o Alvará de Funcionamento suspenso até que cumpra o que está previsto nas normas”.
As rampas de acessibilidade devem ser construídas no espaço interno do imóvel. Não devem invadir as calçadas. Devem ter, no máximo, doze graus de inclinação e no mínimo de 90 centímetros de largura.
O assunto (novamente) promete.

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