Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o júri popular que julgaria o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de ter matado dois jovens, em uma ocorrência de trânsito, em 2009. O tribunal deferiu liminar que constava de um pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa do réu. Carli Filho seria julgado nos dias 21 e 22 de janeiro, por duplo homicídio doloso qualificado. Uma nova data só poderá ser marcada depois que o Supremo julgar o mérito da ação.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa do ex-parlamentar porque ainda há dois recursos que ainda não foram julgados – um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no próprio STF. Esses recursos sustentam que o caso se trata de um acidente de trânsito e que, por isso, Carli Filho deveria ser julgado por duplo homicídio culposo – sem a intenção de matar. Dessa forma, o réu não iria a júri popular.
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