Publicado hoje no “Diário Oficial da União” ato da presidente Dilma Rousseff (PT) que regula a já aprovada baixa na taxa de juro do custeio das dívidas dos estados. A cobrança que era baseada no IGP-DI mais 6%a 9% ao ano, para dois confortáveis índices; IPCA mais 4% a.a. ou a taxa SELIC – Banco Central.
Para efeito de cobrança e pagamento da divida estadual, vale o índice que for menor!
A atitude do governo federal, que para a mídia, reluz como se fosse apenas moeda de troca versus impeachment, “lava as mãos” do governo Dilma, da falência notória de alguns estados.