Caso se confirmem as especulações de uma tramóia sem precedentes desde Lucrezia Bórgeia, superando as fraudes do concurso público para a contratação de eunucos para a Corte de Dom João Sexto, o festim instalado no Comissão de Ética da Câmara Federal, que seria o ápice na formação de comissão missionária de deputados federais para investigar “as investigações da Suiça” – já contava com 30 integrantes quando toda a comissão de ética tem 21 membros. Ledo engano. Existem indicativos que a divulgação antecipada do parecer por parte do Relator do processo, Fausto Pinato (PRB-SP), por suposta quebra de decoro parlamentar do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), sem que se avisasse a defesa do investigado, na visão de alguns juristas pode induzir a julgamento prévio e a defesa vai recorrer por ter o trabalho prejudicado. O relator, que se intitula como sendo Juíz, ao antecipar seu parecer, transforma o princípio de ampla defesa, em princípio de ampla culpa antecipada.
Podendo ser sim, um plano, e valendo-se da experiência de seu defensor, o tal “erro” pode levar os frutos proibidos deste julgamento, para as barras do STF. Isto não inocenta o presidente Eduardo Cunha, mas pode ser empurrado por longas batalhas jurídicas, justamente pela culpa atribuída sem tempo justo e de lei, que faz valer a defesa do acusado.
Tal erro, se cometido por má fé, faz mais um escárnio da Constituição Federal e coloca os pseudo-juízes da tal comissão, há serem comparados com as bêbadas cortesãs da Corte de Catarina da Rússia. Fazer forçar a decisão de quebra de decoro parlamentar, no STF, só faz prolongar o poder aos larápios do erário e, gastronomicamente, corroborando na criação das primeiras “pizzas de carne enlatada”