Auditoria aponta falhas na Secretaria da Fazenda

Publicado em 29 de julho de 2015

A 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE-PR), que tem como superintendente o conselheiro Nestor Baptista, concluiu auditoria que apontou problemas de controle, gestão e de informática na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Paraná. Essas falhas prejudicam os registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, dificultando o trabalho de fiscalização executado pelos técnicos do órgão de controle do gasto público.
A auditoria foi realizada por solicitação das seis Inspetorias de Controle Externo (ICEs) em atividade – unidades do TCE-PR encarregadas da fiscalização dos órgãos estaduais – tendo em vistas as dificuldades encontradas “para alcançar elementos indispensáveis ao controle externo”. Entre os pontos levantados pela auditoria estão pagamentos autorizados por ofício, sem prévio empenho de despesas; o descumprimento do acesso à informação (pela inexistência de dados no Portal de Gestão do Dinheiro Público) e a parcial inoperância do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf).
O resultado da auditoria está sendo encaminhado pelo presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, ao secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, para a adoção de providências. Ao mesmo tempo, a 1ª ICE fará a comunicação de irregularidade ao Tribunal de Contas, que abrirá procedimento para apurar as conclusões da auditoria.
Segundo as ICEs, a auditoria foi necessária porque seus técnicos não podem realizar, em plenitude, as atividades fiscalizatórias, pois nem a documentação de janeiro de 2014 havia sido devidamente processada até o mês de junho passado. Segundo eles, não se trata de mera disponibilização tardia do Siaf, mas de obstrução ao livre exercício da atividade fiscalizatória.
O processo foi encaminhado ao titular da Sefa considerando que o decreto nº 25/15, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira para este ano, dispõe que a execução da despesa orçamentária obedecerá decisões do secretário da Fazenda. Também é de responsabilidade dessa pasta a aplicabilidade das disposições contidas no decreto, bem como as questões relativas ao orçamento e à matéria relativa à execução financeira do orçamento. (Do TCE)

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