Juiz nega Habeas Corpus a José Dirceu

Publicado em 03 de julho de 2015

Juíz Federal Nivaldo Brunoni, substituto do Desembargador Gebran Neto, que recentemente negou o Habeas Corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lulla da Silva, em férias do tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), negou o pedido do mesmo benefício ao ex-ministro José Dirceu.
Num curto, mas histórico relato, dos motivos que o levaram a negar o Habeas Corpus preventivo a José Dirceu Brunoni afirmou: “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. Na avaliação do magistrado, “até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”.
Assim, ao que parece, sem perceberem, as atitudes que deveriam preservar sua liberdade, passam a ser mais um estímulo ao magistrado Sérgio Moro e seu árduo trabalho e em sua decisão. Nivaldo Brunoni reforça isto, demonstrando que aos presos e réus da Lava Jato “existem sim, depoimentos, mas vasto conjunto probatório”.

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3 comentários sobre “Juiz nega Habeas Corpus a José Dirceu

  1. O que me admira dessa história toda é o sujeito ser (ainda) advogado, estar presidiário, e de quebra se lançar nessa aventurazinha jurídica primária de pedir “habeas corpus preventivo”, à justificativa de evitar “constrangimento ilegal”. Que constrangimento ilegal se o sujeito já é um presidiário e está sendo citado a torto e à direito no processo da Lava-Jato por quem com ele se envolvia, mesmo depois do início da Lava-Jato?

    Só mesmo quem não estuda a ciência jurídica para acreditar que um pedido desses seria atendido pelo TRF-4ª Região ou por qualquer outro Tribunal do país.

    O que a meu ver resume tudo é que ZD deve estar mesmo com as burras cheias de dinheiro para sair gastando “a rolé” com honorários de um profissional do direito para um HCP desses, justa e imediatamente depois de uma invertida tomada pelo Chefe Lula, o “Brahma” ou o “Barba” – como lhe chama Tuma Júnior em seu livro “Assassinato de reputações – Um crime de Estado”, e no mesmo Tribunal? Ara.

    O que faz o medo em quem tem “culpa no cartório”, hem?

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