Invocando a Lei 12.403/11, que trata da prisão preventiva apenas em caráter excepecional, podendo ser usada em comprovada necessidade, o STF, por seu Ministro citado acima, haja vista que nas acusações de crime cometido não existe violência praticada pelos acusados presos. Veja na íntegra a publicação do Superior Tribunal de Justiça, que é bem claro no que diz respeito “há suposta acusação de participação dos oito auditores, num esquema de corrupção na Receita Estadual em Londrina – Pr”
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