Aprovação no vestibular garante diploma do ensino médio

Publicado em 06 de maio de 2015

Uma cena que se tornou comum nas universidades federais de todo o País é a judicialização para garantir a matrícula de alunos que não concluíram o ensino médio, mas foram aprovados no vestibular. Para solucionar o problema recorrente, o deputado federal Luciano Ducci (PSB) apresentou o projeto de lei nº 1298/2015 que prevê a concessão do diploma de conclusão do ensino médio para o estudante que, independente da idade, tenha concluído pelo menos 50% da carga horária correspondente ao terceiro ano desta etapa da educação básica.
Outro pré-requisito exigido pela proposta é de que o aluno tenha sido aprovado em processo seletivo de acesso à educação superior que inclua, entre os critérios de aprovação, o resultado do candidato no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
De acordo com o parlamentar, os estudantes que são aprovados em processos seletivos para cursos superiores não conseguem obter o certificado de conclusão do ensino médio em face das restrições hoje existentes na legislação educacional, e por conta disso buscam a justiça para fazer valer seu direito de prosseguimento dos estudos, quase sempre com decisões favoráveis.
Ainda segundo o socialista, uma vez aprovado, o projeto de lei encerrará com exorbitante quantidade de demandas jurídicas sobre o tema e eliminará a dissonância jurisprudencial.
“O objetivo da proposta é garantir o acesso ao ensino superior, uma vez comprovada à capacidade intelectual do aluno, que demonstrou condições de acesso ao ensino superior, com a aprovação em processo seletivo”, argumenta. “Se um jovem demonstra condições de ingressar na educação superior, por que retê-lo?” questiona Ducci.

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