Improcedente

Publicado em 06 de agosto de 2012

O juiz Foglia Júnior, da 72ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação ajuizada por César Alexandre (PT) e Toshie Yamakawa (PP) contra Rogério Lorenzetti (PMDB) e Rubens Felippe (PSDB) e contra o Jornal do Bairro. A ação tinha por objetivo retirar de circulação o JB e aplicar multa em razão do periódico ter publicada matéria, que os representantes consideraram propaganda institucional, o que está proibido.
A assessoria jurídoica da coligação Paranavaí Para Todos se apegava ao fato de a matéria (“Ruas do Jardim São Jorge começam a ser pavimentadas”) ter sido divulgada no site da Prefeitura e depois no jornal.
Mas o magistrado lembrou: “ocorre que no caso versado, a publicação se fez em veículo de informação privado, não havendo prova de que a matéria, a propósito, de natureza informativo/jornalística, tenha sido paga, encomendada ou enviada pelos órgãos públicos municipais”. Portanto, entendeu o juiz, que já havia negado liminar para apreender os exemplares, a ação é improcedente.

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2 comentários sobre “Improcedente

  1. Parabéns Doutor Foglia Júnior. Neste período, as facções políticas começam a procurar “pêlo em ovo” pra prejudicar o adversário. O Jornal do Bairro vem fazendo um bom trabalho e não pode ser prejudicado sem motivo. E não me reporto a este caso específico. A imprensa, séria, não pode perder o direito de exercer o papel em função do período político

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