O juiz eleitoral Foglia Júnior julgou improcedente a ação movida pela coligação União para o Desenvolvimento (Rogério-Rubens) contra a coligação Paranavaí Para Todos (César-Toshie) por propaganda eleitoral irregular na internet. A ação onsiderava que utilização de mensagens nas páginas do facebook dos candidatos e no Youtube apresentava ausência de legenda partidária, ausência do nome do candidato a vice-prefeito e ausência de mecanismo que possibilite o descadastramento.
O magistrado assinalou em sua sentença: Remarque-se, trata-se de propaganda eleitoral permitida e não se vislumbram irregularidades face à liberdade conferida aos candidatos de promoverem propaganda eleitoral em suas páginas pessoais, no caso, de rede social na internet (facebook).Aplica-se o mesmo entendimento aos vídeos divulgados no Youtube, sem olvidar que se trata de material produzido por particular, que tem liberdade de fazer propaganda em favor do candidato e/ou ideário partidário de que é simpatizante. Por fim, a aludida ferramenta de descadastramento de usuários é aplicável tão somente em caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, nos termos do artigo 57-G da Lei 9.504/97, situação não verificada e diversa da hipótese versada.
Esta é a terceira derrota da coligação União para o Desenvolvimento na Justiça Eleitoral. Esta ação envolvia, também, o radialista Edson Fusco.