As primeiras matérias publicadas, em abril de 2014, a respeito da “recomendação” do Ministério Público ao Executivo para a adoção de medidas administrativas contra edificações que não estejam de acordo com os critérios técnicos de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, de modo especial, à construção de rampas de acessibilidade, já sinalizavam para um processo polêmico e conturbado.
No primeiro momento o MP deu um prazo de 60 dias para o cumprimento da “recomendação”. Imediatamente acatada, o setor de fiscalização da Prefeitura passou a notificar empresários e profissionais liberais a cumprirem a exigência, sob pena da cassação do alvará de licença, o que causou grande desconforto e dividiu opiniões. Não que alguém tivesse algo contra facilitar o acesso dos portadores de deficiências, mas porque uma grande parte das edificações teriam dificuldade em cumprir a determinação, já que, em sua época, a maioria das construções foram construídas a partir de projetos arquitetônicos que não previram estas soluções.
Delicado, o assunto passou a ser tratado com muita cautela na comunidade. Os comentários foram muitos, mas sempre à boca pequena.
Do Jornal Panorama, em circulação
A preocupação com os reflexos fez com que o tema circulasse discretamente pelos bastidores de instituições e associações, sem que ninguém se dispusesse a pronunciar-se abertamente sobre a determinação. Há quem diga que muitos acataram prontamente a “recomendação” do MP, influenciados por esta contingência.
Findo e insuficiente os primeiros 60 dias, o MP acatou pedido da Prefeitura e prorrogou o prazo por mais 180 dias.
De abril para hoje muita coisa aconteceu. As ruas centrais transformaram-se em canteiros de obras. Algumas calçadas construídas como belos exemplos, outras adaptadas de forma politicamente corretas, outras feitas de maneira razoável e também as inconcebíveis, por muitas razões.
Como toda ação tem reação, os belos exemplos exerceram forte influência e contabilizam elogios, mas, infelizmente os maus exemplos também foram copiados. A dificuldade em atender à exigência somada a falta de bom senso gerou prejuízo. Para resolver seu problema, algumas pessoas decidiram construir verdadeiros obstáculos nas calçadas, provocando um resultado negativo, pois, se beneficiou poucos, prejudicou muitos.
A maioria já foi notificada para realizar a desconstrução.
O correto, para uma construção nova, é construir a rampa dentro da edificação e não na calçada. Neste sentido não se pode queixar, pois, de um modo geral a Administração Municipal tem sido compreensiva e coerente.
Também é preciso destacar e ninguém discorda: “acessibilidade é importante”. A Lei é razoável e benéfica não só para os portadores de necessidades especiais, mas paracrianças e idosos, contudo, ao que parece, passou a ser vista de forma negativa.
Como afirmou o arquiteto Vital Kuriki, “aquilo que deveria se constituir em práticas rotineiras, benéficas e necessárias para corrigir um erro e uma omissão, transformou-se, inadvertidamente, em obrigação torturante. É preciso levar em consideração que cada desenho foi concebido a partir da lógica de sua época. De forma que nem sempre é possível adaptar um desenho antigo às exigências da modernidade, não é razoável que peguemos edificações concebidas sob outra realidade e adaptá-las”.
Segundo Vital, “A própria NBR 9050 indica parâmetros ideais, mas é omissa em relação à tolerância”.
Um Projeto de Lei Complementar enviado à Câmara em 02 de julho pelo prefeito Rogério Lorenzetti acrescenta o artigo 69-A à Lei 09/2008 e tem a seguinte redação: “Todo proprietário de imóvel que contenha edificação destinada a acesso ao público, e que não estiver adequado ao disposto nos artigos 68 e 69 desta Lei Complementar será notificado para realizar as adequações necessárias no prazo de 30 dias, prorrogável por igual prazo a critério da autoridade competente, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, até a regularização, sem prejuízo da aplicação da pena de multa.A
Em sua justificativa o Prefeito cita a recomendação do MP e a necessidade da adequação do Código de Obras que não prevê sanção para as hipóteses do descumprimento da Lei.
Protocolado pela Câmara em 04 de agosto, o Projeto de Lei Complementar, segundo o presidente da Casa, Mohamad Smailli, tem sido objeto de discussão e preocupação para os vereadores.
“Recentemente realizamos uma audiência pública para tratar do assunto. Infelizmente poucas pessoas compareceram. Nossa intenção, no início de 2015, é convidar as entidades representantes da sociedade organizada para juntos elegermos as justas medidas, compatíveis com as necessidades e a realidade”.
Lorenzetti disse ao JP que entende que a medida tem causado transtornos para alguns, mas que, respeitados estes casos, o saldo já é positivo. “Muitas calçadas estavam feias, outras encardidas, outras esburacadas e hoje já podemos constatar uma sensível diferença, tanto no visual, quanto nas condições de uso. Com isso, ganha o portador de necessidades especiais, ganha o comércio, a Cidade e principalmente a comunidade. É bom para todos.”
Para que isso realmente aconteça, a iniciativa precisa contar com a aceitação e a colaboração da comunidade e continuar a ser gerenciada com bom senso e inteligência pelo Legislativo, Executivo e pelo Ministério Público.
Sugestão: para os casos onde a construção de uma rampa de acessibilidade permanente é impraticável devido às condições arquitetônicas do local, o Poder Público poderia autorizar o uso de rampas de metal ou fibra, que seriam disponibilizadas ao necessitado a qualquer momento.
ficou pior do que estava sem a acessibilidade, agora ninguem consegue andar nas calçadas, fizeram fora da lei, ficou montanhas nas calçadas, dificulta a acessibilidade e também quem anda pelas calçadas de paranavai. cade a fiscalização da prefeitura e do ministério publico,é uma vergonha.