O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) julgou ilegal e abusiva a greve deflagrada no dia 11 de setembro de 2013 pelos servidores públicos municipais. Com base no acórdão emitido pelo TJ, a Procuradoria Geral do município enviou onte um memorando à Secretaria Municipal de Administração para que a mesma possa proceder com as medidas necessárias ao cumprimento dos dispositivos legais.
Segundo o memorando, os dias de ausência ao trabalho serão consideradas faltas não justificadas, o que vai acarretar na perda de anuênio (que é o adicional do tempo de serviço) do ano vigente, bem como da progressão de carreira (que acontece mediante avaliação de desempenho), e da licença prêmio (de 40 dias a cada cinco anos de trabalho). O desconto salarial dos dias não trabalhados já havia sido realizado pelo município em 2013.