Em nota encaminhada a este Blog, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Waldur Trentini, esclarece o questionamento feito sobre a votação do Orçamento da Saúde, que deve acontecer na próxima sexta-feira.
Na nota esclarece que “a legislação do Conselho de Saúde é complexa e estamos trabalhando para exercer as atribuições de acordo com as leis e resoluções que norteiam os Conselhos. A lei permite que o Conselho apresente proposições, analise, discuta e vote. Pode alterar rubricas orçamentárias, como pode até rejeitar o orçamento, sugerindo alterações e elaboração de novo orçamento. Nessa parte, o Conselho tem atribuições assemelhadas às do Poder Legislativo (Lei 8142, 28/12/1990. Art. 1o), embora uma não prejudique a outra”. Ele apresenta uma decisão sobre o assunto do Conselho Estadual de Saúde.
Apesar do esclarecimento, a dúvida continua. A Câmara deve votar na segunda-feira o Orçamento da Câmara (onde está o orçamento da saúde). O que acontece se a Câmara aprovar e o CMS rejeitar o orçamento?