Regulamentada Lei da Ficha Limpa

Publicado em 31 de outubro de 2014

O prefeito Rogério Lorenzetti baixou hoje decreto que dispõe sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 4.288/2014, que institui o Ficha Limpa Municipal. De acordo com ele, todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo terão que apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 20 de novembro, declaração de não enquadramento nas hipóteses da lei. As declarações terão que ser renovadas anualmente.
Segundo o decreto, a falta de apresentação da declaração no prazo determinado resultará na exoneração do cargo ocupado. O mesmo acontecerá com a apresentação de declaração com informação falsa ou omissão de informação.
A transferência de recursos públicos do município a qualquer entidade, os chamados convênios, também estará condicionada à apresentação, pelo seu representante legal, da declaração. Caso esta contenha informações falsas ou omissão de informação, haverá imediata cessação dos repasses de recursos, bem como rescisão do convênio firmado.
Para Lorenzetti, “a medida visa cumprir com a Lei da Ficha Limpa, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, e nós concordamos que haja uma atenção especial à questão, tanto por parte do governo municipal, quanto dos governos estadual e federal”.

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