Câmara: Mudanças na Lei Orgânica e Regimento

Publicado em 09 de julho de 2014

Depois de cumprir o período mínimo de dez dias de intervalo entre uma votação e outra, os vereadores da Câmara Municipal de Paranavaí apreciaram e aprovaram na última segunda-feira, por maioria, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal e o projeto de resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
As matérias, amplamente discutidas e analisadas durante diversas reuniões promovidas principalmente pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa, são responsáveis por nortear as regras de organização e do funcionamento do município, em especial, o Regimento, que através de seus 324 artigos regulamenta os atos do Poder Legislativo.
Entre as mudanças estão: a redução no número de votações dos projetos de três para duas; estabelecimento de sanções em caso de faltas injustificadas nas sessões legislativas e nas reuniões ordinárias das comissões permanentes, como desconto no subsídio e destituição do cargo nas comissões. A inclusão das matérias Cultura e Esporte na Comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social, Ordem Social e Cidadania; além do limite de duas indicações e três requerimentos por sessão ordinária. Já em relação às honrarias, o limite será de três para a Medalha do Mérito do Trabalho e Reconhecimento Administrativo “Doutor José Vaz de Carvalho” e de dois títulos de cidadania, seja benemérito ou honorífico, que serão entregues em sessões solenes exclusivas. Já as indicações dispensarão apreciação em plenário.
Mas há mais novidades: a retirada da abstenção, o fim do voto secreto e a reeleição da Mesa Diretora. O texto elimina todas as hipóteses de voto secreto, inclusive na análise de vetos do prefeito e sessões de cassação de mandato parlamentar que deverão ser feitas de modo público e aberto.
“A vida pública e o funcionamento das instituições nas esferas governamentais devem respeitar os princípios constitucionais, tais como a moralidade, legalidade, transparência e publicidade dos atos. E nós políticos temos que assumir nossas responsabilidades”, argumentou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Aldrey Azevedo (DEM).
Sobre a reeleição a mesma já era prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa em legislaturas anteriores, mas em 2008 foi alterada. A proposta dos parlamentares Josival Moreira, Leonildo Martins, Mohamed Smaili e Roberto Picoreli defende a reeleição dando ampla oportunidade aos pares. Atualmente, presidente, governador, prefeito têm direito à reeleição.
Segundo o presidente da Casa, Mohamed Smaili (SDD) a reforma prevê adequação às leis vigentes no país e inclusive as brechas existentes com o intuito de atualizar e modernizar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento e agilizar os trâmites do Legislativo. “As mudanças darão celeridade para o cumprimento das prerrogativas da Câmara, estabelecendo normas claras, de fácil interpretação, permitindo aos vereadores desenvolver seus trabalhos com presteza, de forma eficiente e transparente, dando a população um serviço digno e competente”, disse Mohamed.
As novas regras passam a valer a partir da data da publicação que deve ocorrer na próxima semana. (As. Imp. CMP)

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2 comentários sobre “Câmara: Mudanças na Lei Orgânica e Regimento

  1. PROJETOS DO EXECUTIVO.
    O nobre Edil chega em seu gabinete, analisa a pauta da reunião com pressa e sai para o plenário. Seu assessor ao ver o vereador já no plenário vai questioná-lo a respeito da leitura da ordem do dia.
    — Nobre Edil, o senhor leu e analisou a pauta de hoje para a reunião?
    — Li sim, está tudo ok!
    — Mas o senhor mal correu os olhos pelas páginas. Como conseguiu terminar tão rápido?
    — Ah, rapaz, estava muito fácil. Foi moleza.
    O assessor desconfiado, continua:
    — Mesmo assim, senhor. É importante fazer tudo com bastante atenção. Tem muitos projetos importantes para o MUNICÍPIO, alguns encaminhados diretos pelo PREFEITO. O Senhor sabia que: “A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO?”
    E ele responde:
    — Ah, eu não tenho nada a ver com isso! Elas que façam as pazes!
    Old Rubens.

  2. Todas as funções exercidas pelo poder legislativo, aqui em questão, o municipal, são muito importantes, não há como nem por que negar isso.
    As mais importantes, porém – porque têm reflexo diretamente proporcional na vida do povo, bem como no progresso e desenvolvimento do Município – são: A FUNÇÃO FISCALIZADORA E A FUNÇÃO LEGISLATIVA, a priori a FISCALIZADORA. Que não reste duvidas: a função fiscalizadora é mais importante para o bem do Município e seu povo do que a função legislativa ou normativa. Nem todo dia urge fazer lei, mas a fiscalização tem que ser ininterrupta e eficiente. É falta de responsabilidade com o próprio mandato e ou com o eleitor, o Vereador que negligencia a fiscalização do Poder Executivo e se preocupa em apresentar mais e mais projetos de lei.
    O cidadão e, principalmente, o Vereador devem sempre se lembrar disso, até para que o Vereador não queira praticar atos da competência do Prefeito, enquanto se esquece das funções que lhe são próprias.
    – Que seja massageado então o assessoramento técnico-jurídico satisfatório donde o têm. Mas que os legisladores atentem e lhe sigam os pareceres e orientações.
    Não podemos esquecer que as funções da Câmara são as cravadas, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal e, por regimento desta, na lei orgânica do Município. São quatro: a legislativa, a fiscalizadora, a de assessoramento e a administrativa.
    – A função legislativa ou normativa é a de aprovar as leis municipais;
    – A função fiscalizadora é a de fiscalizar e controlar, na forma mais ampla possível, dentro da Constituição e das leis, os atos do Prefeito, Vereadores e órgãos municipais;
    – A função de assessoramento é a de fazer, também da forma mais abrangente possível, as indicações necessárias ao Prefeito e às autoridades estaduais e federais, quando for o caso;
    – A função administrativa é a de administrar seu próprio pessoal e seus serviços.
    O bem andar dos poderes e sua lisura, assim como a sua transparência e publicidade, gera respeito e confiança em quem os batiza, unge ou sacramenta…
    – RESPEITÁVEL PÚBLICO,
    – SENHORAS E SENHORES,
    – Ou simplesmente… O POVO.

    Old Rubens.

    Que se elaborem, apreciem e muito, e as aprovem ou não.
    Mas que se fiscalizem elas (as leis) e eles(os responsáveis em coloca-las em pratica).

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