Preterido no PSD pela presidente Jeanne Kato, pelo menos dois partidos bem estruturados em Paranavaí devem formalizar nos próximos dias convite ao ex-vereador Roberto Picorelli, o Pó Royal, atualmente no Podemos, para se candidatar a deputado estadual pela sigla. Segundo corre nos bastidores, PDT e PP considerou o potencial de votos de Picorelli e querem levá-lo para suas fileiras. Mas, até onde se sabe, a preferência do ex-vereador é pelo PSC, um partido que se caracteriza pela presença de muitos evangélicos como ele.
Um grupo de lideranças da região estará nesta terça-feira em Brasília para oficializar no Ministério dos Transportes o pedido de duplicação da BR-376 entre Paranavaí e Taquarussu (MS), com um ponte no Porto São José. A comitiva será recebida às 15h30 pelo secretário nacional dos Transportes, Luciano Castro. Continuar lendo
A Câmara de Paranavaí começa a votar na sessão desta noite o orçamento do município para 2018. Em primeiro turno, a votação deverá ser tranqüila. Já para a semana que vem, os vereadores apresentarão as emendas e, se houver consenso, tudo bem. Se não, o bicho pega.
Ao ingressar no Partido Social Democrático (PSD), o ex-prefeito Rogério Lorenzetti, disse que fez uma “opção bem consciente”, considerou o projeto de seu novo partido “o melhor entre os demais” e que Ratinho Júnior, pré-candidato ao Palácio Iguaçu, tem grande “capacidade de trabalho”, conhece a administração pública e está preparado para fazer “um excelente governo”. Continuar lendo
Enquanto Ratinho Júnior (PSD) tratava no sábado de sua pré-candidatura em Paranavaí, em Curitiba o PPS realizava seu Congresso com cara de convenção partidária. O encontro para definir o novo Diretório Estadual terminou com a aclamação do prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, como pré-candidato do partido ao Governo do Paraná. Para o PPS, no atual cenário político, uma candidatura com espírito outsider está mais perto de atender a expectativa do eleitor. Continuar lendo
No chamado “Encontro Democrático” do PSD, sábado, em Paranavaí, apesar da presença de vários apoiadores do governador Beto Richa (PSDB), o prefeito KIQ, também tucano, não deu as caras. Quem também não deu o ar da graça foi o pré-candidato a deputado estadual Maurício Gehlen, embora o seu partido, o PV, articula apoio ao candidato Ratinho Júnior ao Governo do Estado. Vários outros pré-candidatos à Assembleia Legislativa marcaram presença.
Há meses a mídia local noticiou que a atual administração municipal de Paranavaí, implantaria em diversas vias da cidade os “controladores de avanço de sinal”, os chamados ‘Furões”. Claro que nos alegramos com a boa nova; nenhuma administração pode nem deve abdicar da preservação da vida, seja ela humana ou não, e nem tolerar de forma alguma o desrespeito às Leis, sobretudo às de trânsito, como é o caso de avanços de sinal vermelho por condutores de veículos, pondo vidas em risco. Isto é fato e com aplauso unânime!
Todavia, mal entraram em operação, os tais “Furões” já são motivo de questionamentos diversos pela população. O que em princípio se imaginou fosse uma ação legal para reduzir-se os números de avanços de sinais por condutores de veículos automotores na cidade, no entanto, após as declarações do Secretário Municipal de Trânsito, Heron Radke, dadas à repórter Laressa Santos, da RPC/Paranavaí (09.10.2017), se viu que o propósito inicial da medida degenerou-se; a função repressiva e/ou supostamente pedagógica do equipamento pela reeducação dos condutores infratores, industriosamente fora desviado de seu alvo legal de valorização da vida, e passou a ser extralegal, absolutamente inconstitucional.
É o que com este artigo de opinião, sem desejarmos esgotar o assunto, pretendemos demonstrar para fomentarmos a ampla discussão da comunidade acerca da legalidade das supostas infrações colhidas pelos tais “Furões” e as multas expedidas em casos de avanço de veículo SOBRE A FAIXA DE RETENÇÃO, evitando-se, desta formar, que o Poder Judiciário receba uma avalanche de ações de nulidade e indenizatórias contra a atual administração.
Ocorre que, de fato e de direito como o dissera o Secretário, ao AVANÇAR o sinal vermelho o condutor do veículo comete infração gravíssima, sujeita à multa prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); “Parar o veículo SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES na mudança de sinal luminoso” é causa de infração média, também sujeita a multa (art. 183), como se vê, tudo previsto em Lei.
Já a função da LINHA ou FAIXA DE RETENÇÃO, como o próprio nome diz, é primeiramente a de demarcar para o condutor o ponto de proximidade que ainda lhe ofereça boa visão do luminoso do semáforo e, em segundo lugar estabelecer ao condutor o limite de 1,20m para parar seu veículo antes de atingir a FAIXA ZEBRADA DE PEDESTRES.
Porém, em nenhum dos 341 artigos do CTB há previsão legal que disponha que PARAR veículo SOBRE A FAIXA DE RETENÇÃO ou DEPOIS dela, mas desde que seja ANTES de atingir a FAIXA ZEBRADA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES, se configure em infração sujeita a multa de qualquer espécie, grau, ou valor para seu condutor.
Logo, o condutor que assim se portar não pode ser reputado com “furão” de semáforos, aliás, um termo infeliz, oriundo de limitada imaginação criativa. A multa deve legalmente ser aplicada APENAS ao condutor que pare seu veículo SOBRE a faixa de pedestres, e não ANTES dela ou DEPOIS da faixa de retenção! Diante disso, a conclusão é fácil e óbvia: o que não é proibido é permitido!
Daí podermos afirmar a absoluta inconstitucionalidade da multa municipal contra o condutor que pare seu veículo SOBRE a faixa de retenção que antecede a faixa de travessia de pedestres mesmo sem atingi-la, porque, segundo expressamente diz a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ” Sem previsão legal esse tipo de multa não pode ser aplicada.
Por outro lado, dentre os cinco princípios básicos e constitucionais (CF, art. 37) que devem nortear toda administração pública, dois deles merecem real destaque nessa questão dos “Furões” por suas claras infringências em Paranavaí: os princípios da legalidade e da moralidade, dos quais não se permite à administração afastar-se, seja fechando olhos às leis e regulamentos, seja desviando-se dos preceitos éticos e de lealdade a que deve reciprocidade aos seus munícipes ou não, sob pena de se estar produzindo atos nulos, inclusive passíveis de sanções administrativas e/ou judiciais.
Ora, quando o Secretário Municipal de Trânsito afirma publicamente na citada reportagem, que o artigo 183 do CTB autoriza autuação de trânsito (multa) ao condutor que “parar sobre a faixa de pedestre” porque “a partir do momento que ele avança a faixa de contenção, ele tá pegando a linha de segurança entre a faixa de retenção e o pedestre.”, fica evidente que ele contrariou os princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a administração, na medida que baralha coisas distintas, partindo de uma proposição que entendia correta, o art. 183 do CTB, porém, enveredando para uma conclusão desacertada pois:
– 1º) no art. 183 do CTB o legislador foi taxativo, categórico, ao deixar claro que a ÚNICA infração sujeita à penalidade de multa que prevê esse dispositivo é a de o condutor “PARAR o veículo SOBRE A FAXA DE PEDESTRES na mudança do sinal luminoso. ”
– 2º) neste artigo o legislador não faz qualquer menção à hipótese de multa do condutor de veículo automotor por AVANÇO SOBRE A FAIXA OU LINHA DE RETENÇÃO, e muito menos acerca da tal “linha de segurança entre a faixa de retenção e o pedestre”, como afirmou textualmente o Secretário de Trânsito.
Desta forma, fora infeliz o Secretário em sua declaração pública ao tentar ampliar o sentido da norma legal do art. 183 do CTB para pseudojustificar a imposição, repita-se, ilegal e inconstitucional, de multa a condutores que parem seus veículos sobre a faixa de retenção que antecede à faixa de pedestres em semáforos. Não lhe cabia nem cabe dizer mais do que a lei diz!
Enquanto representante da administração municipal, é seu dever guardar obediência aos princípios da legalidade e moralidade de seus atos administrativos ou declarações, evitando de, como o fizera, afirmar publicamente informação a que por dever de ofício deva estar ciente ser contrária à lei e, portanto, também contrária aos padrões de ética, lealdade, razoabilidade e de justiça, já que a legalidade e a moralidade são pressupostos de validade de todo ato administrativo.
Conclusão: a multa que está sendo aplicada pela administração municipal de Paranavaí, através da Secretaria de Trânsito, a condutores que parem seus veículos sobre a faixa de retenção que antecede o espaço existente dali até a faixa de travessia de pedestres nos semáforos é, a nosso entendimento, absolutamente inconstitucional, e pode ser reconsiderada pela administração ao fito de evitar-se prováveis demandas judiciais.
por: Zé Roberto Balestra
O desconforto do ex-vereador Roberto Picorelli (Podemos), o Pó Royal, por ter tido seu nome vetado no PSD, pela presidente do partido em Paranavaí, Jeanne Kato ficou evidente ontem no Encontro Regional da agremiação, quando, mesmo chamado para subir ao palco, ficou na platéia. De acordo com os comentários, Jeanne teria tomado esta posição por ter compromisso com o deputado Tião Medeiros (PTB), que vai buscar a reeleição. Picorelli também vai disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. Continuar lendo
A Folha de São Paulo informa na sua coluna Painel que o deputado paranaense Fernando Francischini, aquele que, no cargo de secretário de Segurança Pública, organizou o camburão para levar os deputados estaduais para a Assembleia Legislativa e pagou o maior mico fugindo correndo dos manifestantes, deve deixar o Solidariedade. Ele deve se filiar ao Patriota, futuro partido de Jair Bolsonaro. Francischini é destacado integrante da Bancada da Bala na Câmara Federal.
O PSC de Paranavaí deverá apresentar dois candidatos à Assembléia Legislativa: o vereador Claudemir (Irmão) Barini e o ex-vereador Roberto Picorelli, o Pó Royal, que ainda está filiado ao Podemos, mas deve migrar para o partido. Quem confirmou esta possibilidade foi o deputado Edmar Arruda no Encontro Democrático do PSD, realizado ontem em Paranavaí, com a presença de Ratinho Júnior. A manifestação do parlamentar reforça a possibilidade de Picorelli ingressar no PSC, como escrevemos na sexta feira (leia aqui). Continuar lendo
Os eleitores de Paranavaí, Nova Aliança do Ivaí, Tamboara e Amaporã que não fizeram a revisão biométrica estão com o título de eleitor cancelado e não poderão votar nas próximas eleições se não comparecerem ao Fórum. “Mesmo com o fim do prazo, quem não fez a biometria ainda precisa comparecer ao Fórum Eleitoral com o comprovante de residência e documento oficial com foto para atualizar o cadastro. Todos precisam fazer o seu cadastramento biométrico para não perder os direitos”, disse Cristiano Tomaz Aqui, chefe do cartório eleitoral. Continuar lendo
O deputado Tião Medeiros (PTB) fez hoje um pronunciamento sereno e equilibrado no encontro regional do PSD. Ao lado de Ratinho Júnior, ele enalteceu a iniciativa do pré-candidato em abrir espaço para a participação popular na elaboração do plano de governo. Pediu que os eleitores encaminhem sugestões ao candidato através da internet. Disse que o Paraná tem várias realidades diferentes e é preciso conhecê-las para fazer um bom governo. Mas não ofereceu e nem garantiu apoio a Ratinho considerando que estão em partidos diferentes, mas garantiu que vai se empenhar para as negociações partidárias culminem com o PTB apoiando seu companheiro de Assembleia Legislativa. Continuar lendo











