Entre coisas contratadas e contratualizadas”

Publicado em 11 de agosto de 2021

Balestra-Contratualizadas

 

 

 

 

Às vezes espanta-me a ‘criatividade’ linguística dos legisladores, e neste caso, dos legisladores paranaenses. Acabo de ler uma dessas coisas que acho que nem o perspicaz romancista e roteirista, Dias Gomes, conseguiria imaginar para incluir na fala sempre cômica de sua personagem Odorico Paraguaçu (“O Bem-Amado”). Mas como ele diria: – Paremos com os entretantos e sigamos prafrentemente.

Ontem vi uma lei nova – Como tem lei nova neste País, Santo Deus! -, feita em frias terras curitibanas, tendo a ‘paternidade’ de um deputado que representa Maringá e região na ALEP.

Já na ementa da lei está o que me abismou:

“Prorroga até 31 de julho de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas qualitativas e quantitativas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde do Paraná e os prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná.”

Ora, se para a conjugação do verbo ‘contratar’ a língua pátria tem as chamadas propriedades verbais e nominais com sufixos específicos, ou seja, “ado” e “ido”, “contratados” ou “contratadas”, estas no particípio do verbo “contratar”, então doem-me os olhos ler um texto legislativo usando o termo “contratualizadas” para se referir a situações de contratos já efetivados, portanto, de ações já ocorridas quanto a contratos.

E então indago ao deputado que subscreve a autoria da tal lei: – Excelência, de onde o vosso assessor parlamentar ou o redator do texto dessa Lei Estadual nº 20.657, de 03.08.2021, tirou essas tais coisas “contratualizadas”?  Dos dicionários é que não foi, com certeza! Não há esse termo nem em dicionários e nem as conjugações verbais nos dão notícias da existência dessa coisa tão estapafúrdia!

Tá. Mas aí uns me dirão que as palavras novas dos dicionários vieram da língua do povo, e não o contrário. O que é verdade. Todavia, não se pode esquecer que só passam a fazer parte de nosso dicionário linguístico palavras ou termos que retratem novidades quanto a noções de ação, a processo ou a estado, mas não para alterar os verbos em função de núcleo do predicado das sentenças.

Encerrando, ouso afirmar: a Lei Estadual nº 20.657/2021, cujo objetivo me pareceu ser a personificação “odorística” de que nada contratado e coisa nenhuma contratada são a mesma coisa, já nasceu implorando de joelhos por correção linguística, porque nunca nossa língua portuguesa foi tão afrontada, espezinhada e humilhada em terras paranaenses!  Com a palavra os Mestres…

 

 

Autor: Zé Roberto Balestra, escritor amador e advogado em Maringá (PR). Aprendeu as primeiras letras da língua portuguesa com a Professora e Poeta ROZINHA DE OLIVEIRA, no extinto Externato Nísia Floresta, de Paranavaí (PR).

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2 comentários sobre “Entre coisas contratadas e contratualizadas”

  1. Parabéns ao escritor Zé Roberto Balestra e a este conceituado Blog por nos dar a oportunidade de ficar sabendo de como as pessoas são capazes de criar e produzir “pérolas”. Achei que só a natureza fosse capaz.
    Como diz um amigo, QUE ESTADO, QUE PAÍS, e eu completo, QUE POVO!

  2. Parabéns ZR San, pior que o legislador que escreve isso é o eleitor que o coloca lá….

    Parabéns pelo escrito.

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