Foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a substituição da suspensão da CNH para motoristas que somam 20 pontos em infrações leves ou médias, por penas alternativas de prestação de serviços à comunidade. A proposta poderá ir direto para o Senado Federal, se não houver recurso para votação no Plenário da Casa.
Segundo o projeto, se aprovada, a pena alternativa pode ser aplicada pela autoridade de trânsito caso considere que a sanção será mais educativa, levando em consideração o prontuário do condutor.










Somar 20 pontos SÓ com infrações “leves ou médias”? Ou seja, então se nesses 20 pontos houver uma infração grave ou uma gravíssima não poderá haver a oportunidade do motorista infrator prestar serviços à comunidade? Oras, então é mais fácil encontrar saci pererê com duas pernas…
A maioria dos motoristas que tem a carteira suspensa é porque tiveram pelo menos uma infração grave ou gravíssima na pontuação. E isto é muito fácil a qualquer um cometer. Eis alguns exemplos no Código de Trânsito:
– passageiro deixar de usar cinto (infração grave);
– conduzir veículo próximo do outro (infração grave);
– deixar de dar seta indicativa de direção antecipadamente (infração grave);
– transitar em velocidade de 20% a 50% acima do máximo permitido para o local (infração grave), e por aí vai.
– dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias (Infração gravíssima);
– esquecer de colocar os óculos de grau se constar da carteira (Infração gravíssima);
– idoso estacionar em local próprio, mas sem provar sua condição de idoso (Infração gravíssima), etc., etc., etc.
Por essas e por outras é que particularmente somos de opinião de que, se as sugeridas penas alternativas de prestação de serviços à comunidade do projeto de lei realmente tiverem sentido educativo, pedagógico, forçando o motorista infrator à tomada de consciência de melhor conduzir seu veículo, então o projeto de lei precisa abarcar todas as quatro categorias de infrações de trânsito, ou seja, as infrações leves, médias, graves e gravíssimas.