Suspensão da CNH X pena alternativa

Publicado em 25 de novembro de 2019

Foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a substituição da suspensão da CNH para motoristas que somam 20 pontos em infrações leves ou médias, por penas alternativas de prestação de serviços à comunidade. A proposta poderá ir direto para o Senado Federal, se não houver recurso para votação no Plenário da Casa.
Segundo o projeto, se aprovada, a pena alternativa pode ser aplicada pela autoridade de trânsito caso considere que a sanção será mais educativa, levando em consideração o prontuário do condutor. 

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Um comentário sobre “Suspensão da CNH X pena alternativa

  1. Somar 20 pontos SÓ com infrações “leves ou médias”? Ou seja, então se nesses 20 pontos houver uma infração grave ou uma gravíssima não poderá haver a oportunidade do motorista infrator prestar serviços à comunidade? Oras, então é mais fácil encontrar saci pererê com duas pernas…

    A maioria dos motoristas que tem a carteira suspensa é porque tiveram pelo menos uma infração grave ou gravíssima na pontuação. E isto é muito fácil a qualquer um cometer. Eis alguns exemplos no Código de Trânsito:
    – passageiro deixar de usar cinto (infração grave);
    – conduzir veículo próximo do outro (infração grave);
    – deixar de dar seta indicativa de direção antecipadamente (infração grave);
    – transitar em velocidade de 20% a 50% acima do máximo permitido para o local (infração grave), e por aí vai.
    – dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias (Infração gravíssima);
    – esquecer de colocar os óculos de grau se constar da carteira (Infração gravíssima);
    – idoso estacionar em local próprio, mas sem provar sua condição de idoso (Infração gravíssima), etc., etc., etc.

    Por essas e por outras é que particularmente somos de opinião de que, se as sugeridas penas alternativas de prestação de serviços à comunidade do projeto de lei realmente tiverem sentido educativo, pedagógico, forçando o motorista infrator à tomada de consciência de melhor conduzir seu veículo, então o projeto de lei precisa abarcar todas as quatro categorias de infrações de trânsito, ou seja, as infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

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