Prazo para cadastro imobiliário

Publicado em 26 de julho de 2018

 é prorrogado até 31 de agosto

Considerando o grande fluxo de pessoas buscando por atendimento no Setor de Tributos nos últimos dias, a Prefeitura de Paranavaí decidiu prorrogar o prazo para a atualização do cadastro imobiliário até o dia 31 de agosto.

Todos os proprietários de imóveis devem fazer a atualização cadastral, independentemente se o imóvel teve alteração, foi aumentado ou não. A medida atende ao artigo 153 do Código Tributário do município (Lei nº 2.384/2002), que prevê que todo o contribuinte proprietário
de imóvel é responsável por manter a atualização cadastral junto à Prefeitura. O Código Tributário também prevê que o proprietário que não mantém a atualização cadastral pode ser multado em 5% do valor venal do imóvel.
Para fazer a atualização do cadastro imobiliário, basta que o proprietário compareça à Prefeitura com todos os documentos pessoais e os documentos do imóvel atualizados. A atualização é simples e rápida.
O cadastro também pode ser agilizado através da internet. Basta que o contribuinte proprietário de imóvel acesse o site da Prefeitura (www.paranavai.pr.gov.br) e siga o seguinte caminho: Acesso Rápido > Cidadão Web > Cadastros > Cadastro e alteração de contribuintes. Depois é só digitar o número do CPF ou CNPJ, conferir os dados e fazer as alterações necessários. Também é possível enviar cópias em PDF dos documentos pessoais, comprovante de residência e escritura do imóvel (se necessário). Um funcionário do Setor de Tributos vai conferir as informações cadastradas e homologar ou não a atualização. Então a Prefeitura entra em contato com o contribuinte para informar a situação cadastral ou solicitar qualquer documentação que esteja faltando.
Se o contribuinte não tem acesso à internet ou quer esclarecer dúvidas, a orientação é para que vá até à Prefeitura e confira sua situação cadastral. O atendimento no setor de Tributos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Mais informações pelo telefone 3421-2323.
da Assessoria da Prefeitura

Alda - 391x69

2 comentários sobre “Prazo para cadastro imobiliário

  1. Parabéns pela atitude, surgiro ainda uma melhoria para o uso da internet, como um vídeo explicativo fazendo uso dessa ferramenta.

  2. Qual o motivo dessa […]? Se o proprietário não pagar o imposto do imóvel, será multado. Se um antigo proprietário não renovou o cadastro, ele é que terá o nome negativado.
    É obrigação da prefeitura conferir se a soma das áreas dos lotes é igual à área total de cada quadra. Se ela não tiver essa informação, quem teria?
    A justificativa talvez seja […] aqueles que fizeram “puxadinhos” no terreno. Mas, essa é uma cultura já arraigada no país. Os excessos deveriam ser punidos, como por exemplo, jogar a água do telhado no quintal do vizinho. Ou escavações que ameacem estruturas laterais.
    Ao invés de ficar tomando o tempo dos cidadãos, deveriam ser ágeis em ir fiscalizar as irregularidades.

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