O ex-prefeito Maurício Yamakawa (PP) e seus irmãos teriam feito a divisão das empresas da família. E a ele coube uma fecularia em Mato Grosso do Sul. Até aí, nenhuma novidade. O fato novo é que Yamakawa estaria pensando em transferir seu domicílio eleitoral também para o Mato Grosso do Sul e ser candidato a deputado estadual no vizinho estado. Esse gosta de política.










Caro Taturana, até gosto de ler seu blog!
Bem melhor que o do JP, que você pode notar ou ver que vem perdendo leitores e leitoras a cada dia.
Mas, aos olhos da Lei, este senhor não pode ser candidato no vizinho e próspero MS.
Simples, a não ser que já tenha transferido o título, a Constituição proíbe que seja candidato. Vejamos à luz das regras eleitorais. (Ctrlc=Ctrlv).
Dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles, mas para isto, o cidadão precisa cumprir algumas condições que estão previstas na Constituição.
Para poder investir candidatura a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.
Outra importante condição é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual se deseja concorrer. A idade mínima é verificada na data da posse e são elas: dezoito anos para Vereador; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; trinta anos para Governador e Vice-Governador e trinta e cinco anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Para saber mais sobre as condições de elegibilidade acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS
Leia mais Taturana…antes de escrever bobagens…LEIA, se instrua!
Luís, acho que você ficou tão cego, mas tão afoito na escuridão para chutar a canela do Taturana que acabou deixando sua retaguarda indefesa. Repare. No texto da notícia aí não está escrito que o Yamakawa seria candidato a deputado no vizinho Estado NAS ELEIÇÕES DO ANO QUE VEM, como você imaginou. Não viu isto, né? Então de onde você tirou essa ideia de que ele não pode ser candidato no MS? Pode sim. Pois ele não foi candidato a prefeito aqui na eleição do ano passado, fazendo 6.690 votos? Se não pudesse, certamente que a justiça eleitoral teria barrado ele, não acha? E digo-lhe mais: e se o Yamakawa niponicamente já transferiu o domicílio eleitoral dele para lá e estiver inscrito lá também em algum partido, não poderá concorrer a deputado estadual? Fique tranquilo, Luís, não vou repetir para você sua última frase dita ao Taturana, porque sei que agora você irá olhar mais para a sua zaga, se instruir, antes chutar no escuro.
Fraquinho vc. Nem meu nome soube escrever. Que mais se pode de puxasaco analfabeto?
Não me faça rir… Nome próprio se escreve de diversas formas, mas puxa-saco se escreve com hífen, viu? Volta para a escola, caro poucas-letras funcional. rsrsrsrsrsrsrsrs